JUSTIFICATIVA

A presente proposição pretende acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. 4º da Lei nº 10.995, de 12 de novembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de auxílio mensal às entidades beneficentes, assistenciais do município de Sorocaba, e dá outras providências.

Tal alteração visa estabelecer a obrigatoriedade das entidades beneficiárias de recursos públicos identificarem, por meio de gravação, fixação de plaqueta, etiqueta ou qualquer outro método adequado às características físicas todos os bens de colocação de placas, todos os bens móveis adquiridos com esses recursos. Além disso, a proposição pretende determinar a suspensão do repasse do auxílio à entidade beneficiária que deixar, por 2 (dois) meses consecutivos, de prestar contas dos recursos recebidos.

Dessa forma, nossa iniciativa objetiva auxiliar na fiscalização do repasse do auxílio às entidades, proporcionando maior controle dos gastos dos recursos públicos, bem como evitando que os bens móveis adquiridos pelas entidades, com esses recursos, possam ser destinados a outros fins, que não àqueles em benefício exclusivo da entidade.

Assim, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para a aprovação do presente Projeto de Lei.